Se você aderiu ao Saque-Aniversário do FGTS e foi demitido entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, hoje é seu dia de sorte! 😃 Uma nova medida provisória permite que você saque o saldo retido do FGTS sem precisar sair da modalidade.
Essa é uma baita novidade, já que, antes, quem estava no Saque-Aniversário não tinha acesso ao saldo integral em caso de demissão. Agora, você pode garantir esse dinheiro extra sem abrir mão da modalidade.
Mas atenção: essa regra vale apenas para demissões até hoje, 28 de fevereiro de 2025. Quem for demitido após essa data continuará com o saldo bloqueado, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Para conferir se você tem direito, é só acessar o aplicativo “Caixa Tem” ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal. Não perca essa oportunidade!
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Para maiores informações, acesse o site oficial: Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: Ponto Real News
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