sábado, dezembro 28, 2024
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Contrato de trabalho intermitente: o que muda com a decisão do STF?

O STF confirma a constitucionalidade do trabalho intermitente, com mudanças importantes para empregadores e empregados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 13 de dezembro, conforme o Portal Brasil 61 a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). Essa decisão impacta diretamente as relações de trabalho no Brasil, reconhecendo essa modalidade como válida e proporcionando mais flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados.

O que é o trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade em que o trabalhador presta serviços para uma empresa em períodos específicos, sem um vínculo contínuo. Nesse formato, o empregado é convocado com antecedência e paga apenas pelas horas trabalhadas. Durante os períodos de inatividade, não há remuneração, e o trabalhador mantém a autonomia de aceitar ou não os convites para o trabalho.

De acordo com Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito e Processo do Trabalho, o trabalho intermitente não exige horários ou dias fixos. “O trabalhador é chamado quando necessário e pode decidir se aceita ou não o convite”, explica.

Direitos garantidos ao trabalhador intermitente

Embora a remuneração não seja fixa, o trabalhador intermitente mantém direitos como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, mas de forma proporcional ao tempo trabalhado. “O salário-hora deve ser pelo menos o salário mínimo ou o valor previsto para a categoria em convenção coletiva”, destaca a especialista.

Além disso, o valor do salário-hora não pode ser inferior ao pago para os empregados que ocupam a mesma função, mas com contrato contínuo, conforme o Portal Brasil 61.

Vantagens e desvantagens do trabalho intermitente

A decisão do STF foi vista como uma forma de proteger trabalhadores que atuam na informalidade, oferecendo a eles os benefícios trabalhistas, mas sem a rigidez de um contrato fixo. O ministro Nunes Marques, responsável pela decisão, acredita que a modalidade pode ajudar a reduzir o desemprego ao permitir que as empresas contratem conforme a demanda.

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Porém, para os trabalhadores, há desafios, como a incerteza sobre o quanto irão receber no final do mês. Como a remuneração depende da aceitação das convocações, isso pode dificultar o planejamento financeiro. “Ele só será pago se for convidado a trabalhar”, observa Juliana Mendonça.

Por outro lado, as empresas também podem enfrentar dificuldades, pois o trabalhador intermitente pode não ter o mesmo engajamento e dedicação de um empregado com contrato de trabalho contínuo. “O engajamento do trabalhador intermitente tende a ser menor, já que ele não está presente todos os dias na empresa”, avalia a especialista.

Conclusão: o trabalho intermitente na prática

A decisão do STF valida o trabalho intermitente, proporcionando novas opções tanto para empregadores quanto para empregados. Para quem busca flexibilidade, essa modalidade pode ser uma alternativa interessante, mas é importante que tanto trabalhadores quanto empresas compreendam as vantagens e desvantagens dessa nova forma de contratação.

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