A partir de maio de 2025, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão um tratamento diferenciado na nova exigência de avaliação de riscos à saúde mental no trabalho. A regra faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que busca reforçar a proteção dos trabalhadores.
O que muda para MEI, ME e EPP?
Apesar de a norma valer para todas as empresas, os pequenos negócios terão menos burocracia para se adequar:
✔ MEIs estão isentos de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que formaliza a identificação de riscos e planos de ação.
✔ MEs e EPPs podem ser dispensadas do PGR, dependendo do nível de risco da atividade.
✔ Mesmo com flexibilizações, essas empresas ainda devem atuar para minimizar os riscos à saúde mental no ambiente de trabalho.
Segundo o especialista em Direito do Trabalho, Aloísio Costa Junior, a norma reduz exigências para pequenos negócios, mas mantém a responsabilidade de garantir um ambiente seguro para os trabalhadores.
Prazo de adaptação e impacto no setor
O MTE definiu um prazo de 270 dias para que as empresas se adaptem às novas regras. Com mais de 22 milhões de empresas ativas no Brasil, sendo 93,4% delas MEIs, MEs ou EPPs, a mudança afetará diretamente a maioria dos negócios no país.
O setor de serviços lidera com 52,5% das empresas, seguido pelo comércio (29,6%). Além disso, o Brasil já conta com 11,6 milhões de MEIs ativos.
O objetivo da norma é garantir que todas as empresas, independentemente do porte, adotem medidas para proteger a saúde mental dos trabalhadores sem impor burocracia excessiva aos pequenos negócios.
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