No dia 19 de dezembro de 2024, Portal Brasil 61 o Senado Federal aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 54/2024), que traz mudanças significativas no pagamento do abono PIS/Pasep. Parte do pacote de cortes de gastos do governo federal, a PEC altera tanto os critérios de acesso quanto a forma de correção do benefício. As novas regras devem impactar diretamente os trabalhadores que têm direito ao abono, com um processo de diminuição gradual no número de beneficiados até 2035, quando o valor do abono chegará a um salário mínimo e meio.
Segundo o Portal Brasil 61, em 2025, nada muda em relação ao abono do PIS/Pasep. Continuarão tendo direito ao benefício os trabalhadores que recebem até R$ 2.640, o que equivale a dois salários mínimos de 2023. O valor do abono será corrigido anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Essa mesma fórmula será aplicada para a correção do salário mínimo.
Mudanças a partir de 2026
A partir de 2026, conforme a PEC, o abono será corrigido apenas pelo INPC, sem a incorporação do ganho real do PIB. Além disso, a faixa de acesso ao abono será reduzida gradualmente, até que, em 2035, o limite de salário para ter direito ao benefício seja de um salário mínimo e meio. Essa medida visa ajustar o pagamento do abono à realidade fiscal do país, diminuindo progressivamente o número de trabalhadores que recebem o benefício.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Atualmente, têm direito ao abono do PIS/Pasep os trabalhadores que estiveram empregados formalmente no ano-base de pagamento, com remuneração mensal de até dois salários mínimos. Além disso, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que seus dados tenham sido corretamente enviados pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (Rais), conforme as regras do programa. A partir das mudanças, esse acesso se tornará mais restrito ao longo dos anos.
Como é realizado o pagamento do PIS/Pasep?
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. Os valores são liberados automaticamente para os clientes do banco, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Para aqueles que não possuem conta na Caixa, o pagamento é realizado na poupança social digital, acessada por meio do aplicativo Caixa Tem.
Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil. Os servidores com conta no banco recebem automaticamente, enquanto os demais precisam ir até uma agência para realizar o saque.
Conclusão
As mudanças aprovadas pela PEC 54/2024 trazem um novo cenário para os trabalhadores que dependem do abono PIS/Pasep. A diminuição gradual do grupo de beneficiados e a alteração na forma de correção do benefício refletem a necessidade de ajustes fiscais, impactando diretamente o acesso e o valor do abono nos próximos anos.