quinta-feira, outubro 23, 2025
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Advogado explica como obter o auxílio-acidente do INSS

O advogado previdenciário Thiago Bezerra alerta que o auxílio-acidente, benefício indenizatório pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser concedido a segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes, mesmo que mínimas. O benefício é válido em todo o Brasil, pode ser solicitado a qualquer momento após o acidente e não exige afastamento do trabalho. A medida visa compensar a redução definitiva da capacidade laboral.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido pelo INSS a trabalhadores que, após sofrerem um acidente, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. O benefício é pago mensalmente e pode ser acumulado com o salário, sem necessidade de afastamento das atividades profissionais.

Segundo o advogado previdenciário Thiago Bezerra, o desconhecimento sobre o auxílio-acidente ainda é comum entre os segurados. “Muitos trabalhadores não sabem que têm direito ao benefício mesmo quando continuam trabalhando. Basta comprovar que houve uma redução permanente na capacidade laboral, ainda que pequena”, explica Bezerra.

O benefício é destinado a segurados empregados urbanos ou rurais, trabalhadores avulsos, domésticos e segurados especiais. Não há exigência de carência, mas é necessário que o acidente tenha ocorrido durante o período de qualidade de segurado. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135. Após o requerimento, o segurado será convocado para perícia médica, onde deverá apresentar documentos que comprovem a sequela e a redução da capacidade de trabalho. “É essencial reunir laudos médicos e documentos que demonstrem o impacto do acidente na rotina profissional”, orienta o advogado previdenciário Thiago Bezerra.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria, quando passa a ser incorporado ao valor da aposentadoria. O benefício também pode ser acumulado com pensão por morte e salário, mas não com aposentadoria definitiva.

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Mesmo sequelas consideradas mínimas, como perda parcial de mobilidade, redução de força ou limitações funcionais, podem ser suficientes para garantir o direito ao benefício. “O segurado não precisa estar totalmente incapacitado. O que importa é a existência de uma sequela que afete, ainda que discretamente, sua capacidade de trabalho”, finaliza Thiago Bezerra.


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